Dr. Gustavo Paris Vaccari em frente à placa da OAB Subseção Palhoça
O problema

Você mora em um imóvel há anos e ainda não tem a matrícula individualizada?

A solução

Regularizar essa situação pode valorizar o seu imóvel e formalizar o terreno no seu nome. A usucapião extrajudicial é o procedimento, feito em cartório, que torna isso possível em diversos casos.

Palhoça, Grande Florianópolis e demais localidades em SC Atendimento online e presencial Imóveis urbanos e rurais
Entenda em qual situação você se encaixa

Os tipos de usucapião

A usucapião reconhece a propriedade de quem ocupa um imóvel por determinado tempo, de forma mansa e pacífica, com ânimo de dono — vale para imóveis urbanos e rurais. Cada modalidade tem requisitos próprios. Veja abaixo as principais e identifique a que mais se aproxima do seu caso.

Modalidade 01

Extraordinária

É a modalidade de quem simplesmente vive no imóvel há muito tempo, mesmo sem ter nenhum papel de compra. O tempo longo de ocupação, por si só, já conta a seu favor.

  • Você está no imóvel há 15 anos ou mais, não importa como começou.
  • Cai para 10 anos se você mora nele ou fez melhorias e construções.
  • Ninguém apareceu para reclamar o imóvel nesse período, e você cuida dele como dono.
Modalidade 02

Ordinária

Para quem comprou e tem algum papel, como contrato de gaveta, recibo ou promessa de compra e venda, mas o imóvel nunca foi passado para o seu nome no cartório.

  • Você está no imóvel há 10 anos e comprou acreditando que estava tudo certo.
  • Pode cair para 5 anos se você pagou pelo imóvel, mora nele ou investiu em melhorias.
  • Serve contrato de gaveta, cessão de direitos, escritura não registrada e afins.
Modalidade 03

Especial Urbana

Feita para proteger a casa onde a família mora. É a modalidade mais rápida para quem tem um único imóvel, de tamanho menor, na cidade.

  • O terreno tem até 250 m² (um lote comum de cidade).
  • Você mora nele há pelo menos 5 anos, sem interrupção.
  • É o seu único imóvel, você não tem outro em seu nome.
Modalidade 04

Especial Rural

Para quem vive e trabalha na terra, plantando, criando animais ou produzindo, e não tem outro imóvel em seu nome.

  • O sítio ou chácara tem até 50 hectares.
  • Você mora e produz nela há pelo menos 5 anos.
  • É a sua única propriedade.
Modalidade 05

Familiar

Para quem ficou morando na casa do casal depois que o ex-companheiro(a) foi embora e nunca mais ajudou com nada.

  • A casa era dos dois e tem até 250 m².
  • Você mora nela sozinho(a) há pelo menos 2 anos desde a saída.
  • É a sua única propriedade.
Modalidade 06

Coletiva

Para comunidades e loteamentos informais onde várias famílias moram há anos e não dá para saber onde termina o terreno de um e começa o do outro.

  • Várias famílias de baixa renda morando na mesma área.
  • Ocupação há 5 anos ou mais, sem divisão clara dos lotes.
  • Os moradores não têm outro imóvel em seus nomes.

Ficou com dúvida sobre qual é o seu caso?

Passo a passo em cartório

As etapas da usucapião extrajudicial

Um panorama informativo do caminho percorrido no Cartório de Registro de Imóveis. Documentos, prazos e detalhes podem variar conforme o caso e a serventia.

01
Primeiro passo

Análise do caso

Conversa e verificação dos seus documentos e da situação do imóvel, para identificar se a usucapião extrajudicial é o caminho adequado e qual modalidade se aplica ao seu caso.

02
Preparação

Planta, ART, ata notarial e documentação

Elaboração da planta do terreno por profissional habilitado (com ART), lavratura da ata notarial no tabelionato e reunião das provas da sua posse: contas, IPTU, fotos e comprovantes.

03
Entrada oficial

Protocolo no Registro de Imóveis

O pedido completo é protocolado no cartório de Registro de Imóveis da região do seu imóvel. A partir daqui, o procedimento está formalmente em andamento.

04
Andamento

Acompanhamento

Acompanhamento de cada fase: notificações aos vizinhos e antigos proprietários, publicações, prazos e eventuais exigências do cartório. Você é mantido informado do início ao fim.

05
Conclusão

Matrícula individualizada

Se tudo der certo e os requisitos forem cumpridos, o cartório abre a matrícula individualizada: o imóvel passa a ter registro próprio, no seu nome.

Quem vai orientar você

Sobre o advogado

Dr. Gustavo Paris Vaccari, advogado — OAB Subseção Palhoça

Dr. Gustavo Paris Vaccari

Advogado, OAB/SC 78771

Advocacia com atuação voltada ao direito imobiliário e à regularização de imóveis urbanos e rurais, incluindo a usucapião extrajudicial. O trabalho é orientado por informação clara e acompanhamento próximo de cada etapa, com atendimento online e presencial.

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