
Locações e conflitos locatícios em Santa Catarina
Assessoria jurídica para locadores e locatários em questões envolvendo contratos de locação, inadimplência, despejo e conflitos relacionados ao imóvel.
Direito das locações
A relação entre locador e locatário é regida pela Lei 8.245/1991 e pelo contrato firmado entre as partes. Boa parte dos conflitos nasce de cláusulas imprecisas, de obrigações não cumpridas ou de dúvidas sobre prazos, reajustes e garantias.
A atuação abrange tanto quem aluga quanto quem mora ou ocupa o imóvel, em questões judiciais e extrajudiciais relacionadas à locação urbana.
Como podemos ajudar
Situações atendidas
Ação de despejo
Atuação em situações que podem envolver a retomada do imóvel, como inadimplência, término da locação e descumprimento de cláusulas contratuais.
Cobrança de aluguéis e encargos
Medidas relacionadas a aluguéis em atraso, encargos da locação e demais obrigações previstas no contrato.
Contratos de locação
Análise, elaboração e revisão de contratos, cláusulas, prazos e condições da relação locatícia.
Conflitos entre locador e locatário
Orientação e atuação em divergências decorrentes da locação, inclusive quanto ao uso e à conservação do imóvel.
Revisão e ação renovatória
Questões relacionadas à revisão do valor do aluguel e à renovação da locação, observados os requisitos legais.
Notificações extrajudiciais
Elaboração e análise de notificações relacionadas à locação, que em diversas hipóteses antecedem a via judicial.
Rescisão do contrato
Atuação em desfazimento da locação, devolução do imóvel, multas e acerto de contas entre as partes.
Consignação de aluguéis
Medida cabível quando há recusa no recebimento ou dúvida sobre a quem o pagamento deve ser feito.
Garantias locatícias
Questões envolvendo fiança, caução, seguro-fiança e demais garantias previstas na legislação.
Cada situação em detalhe
As medidas abaixo têm requisitos e prazos próprios. A escolha da via adequada depende do contrato, do que foi cumprido por cada parte e do que já foi comunicado entre elas.
Ação de despejo
É a via judicial para retomada do imóvel locado. O fundamento muda tudo: falta de pagamento, término do prazo, descumprimento de cláusula ou denúncia vazia seguem ritos e exigências distintas. Em algumas hipóteses a lei admite pedido de desocupação liminar mediante caução; em outras, não. A análise começa pelo contrato e pelo que já foi comunicado ao locatário.
Cobrança de aluguéis e encargos
Aluguéis vencidos, condomínio, IPTU e demais encargos previstos no contrato podem ser cobrados judicialmente. A cobrança pode correr sozinha ou cumulada com o despejo na mesma ação, o que costuma ser mais eficiente. O contrato define quais encargos são exigíveis e de quem.
Contratos de locação
A maior parte dos conflitos nasce de cláusulas imprecisas: reajuste, prazo, benfeitorias, responsabilidade por reparos, condições de devolução e multa por rescisão antecipada. A revisão antes da assinatura custa uma fração do que custa discutir depois.
Conflitos entre locador e locatário
Divergências sobre uso do imóvel, obras, barulho, reparos, devolução da caução e estado do bem na entrega. Nem todo conflito exige processo: a notificação bem redigida resolve parte relevante deles.
Revisão do aluguel
Quando o valor pactuado se distancia do praticado no mercado, a lei admite a revisão judicial após três anos de vigência do contrato ou do último acordo. Depende de prova do valor de mercado.
Ação renovatória
Aplica-se à locação não residencial e serve para renovar o contrato contra a vontade do locador. Tem requisitos cumulativos rigorosos e prazo decadencial próprio para o ajuizamento — perder esse prazo inviabiliza a ação.
Notificações extrajudiciais
Em várias hipóteses a notificação é condição para a ação, e em outras serve para constituir o devedor em mora ou comunicar a não renovação. A forma e o prazo variam conforme a finalidade.
Rescisão do contrato
Desfazimento antes do termo, devolução do imóvel, multa proporcional ao tempo restante e acerto de contas. Há situações em que a multa não é devida, como a transferência de local de trabalho pelo empregador, observados os requisitos legais.
Consignação de aluguéis
Cabível quando o locador se recusa a receber, quando há dúvida sobre a quem pagar, ou quando o recebimento é condicionado indevidamente. Permite ao locatário pagar e afastar a mora.
Garantias locatícias
Caução, fiança, seguro-fiança e cessão fiduciária. A lei veda a exigência de mais de uma modalidade no mesmo contrato, e cada garantia tem consequências próprias na cobrança e na execução.
Antes de decidir a medida
O contrato de locação e o histórico de pagamentos são o ponto de partida. Muitas discussões se resolvem na leitura das cláusulas, sem necessidade de processo.
Ação de despejo
A ação de despejo é o instrumento pelo qual se discute judicialmente a retomada do imóvel locado. Ela pode ter fundamentos distintos — inadimplência, término da locação, descumprimento contratual e outras hipóteses previstas na Lei 8.245/1991 — e cada fundamento exige requisitos e providências próprias.
A análise começa pelo contrato e pelo histórico da relação: o que foi pactuado, o que foi cumprido, quais comunicações existiram e qual a situação atual do imóvel. É essa leitura que define o fundamento aplicável e se há alguma providência prévia necessária.
Seu problema envolve aluguel, contrato ou ocupação do imóvel?
Explique brevemente a situação para uma análise inicial. Não é necessário ter toda a documentação reunida para o primeiro contato.
Perguntas frequentes
Dúvidas sobre locação e despejo
O que é uma ação de despejo?
É a medida judicial pela qual o locador busca a retomada do imóvel locado. O cabimento e o rito variam conforme o fundamento invocado e as circunstâncias do contrato.
Em quais situações pode ser ajuizada uma ação de despejo?
A Lei 8.245/1991 prevê hipóteses como falta de pagamento, término do prazo da locação e descumprimento de obrigações contratuais, entre outras. Cada fundamento tem requisitos próprios, e a análise depende do contrato e da situação concreta.
O que fazer quando o inquilino está com aluguel atrasado?
O primeiro passo costuma ser verificar o que o contrato prevê e formalizar a cobrança. Dependendo do caso, é possível discutir a cobrança dos valores, o despejo, ou ambos na mesma ação.
O locador pode pedir o imóvel de volta a qualquer momento?
Não a qualquer momento. A retomada depende do tipo de locação, do prazo contratado e do fundamento legal aplicável. Existem hipóteses específicas na lei, com requisitos e prazos próprios.
O que acontece quando o contrato de locação termina?
O desfecho varia conforme o contrato e o comportamento das partes. A locação pode ser encerrada, renovada ou prorrogada por prazo indeterminado, o que altera as regras aplicáveis à desocupação.
O locatário pode contestar uma ação de despejo?
Sim. O locatário é citado e pode apresentar defesa. Em determinadas hipóteses, a legislação admite ainda a purgação da mora, dentro das condições e prazos previstos em lei.
É necessário notificar antes de entrar com a ação?
Depende do fundamento. Em algumas hipóteses a notificação prévia é exigida; em outras, não. É uma das primeiras verificações feitas na análise do caso.
É possível cobrar aluguéis atrasados judicialmente?
Sim. A cobrança pode ser feita de forma autônoma ou cumulada com o pedido de despejo, conforme a estratégia adequada ao caso.
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Descreva a situação e informe a cidade do imóvel. A partir dos documentos é possível indicar qual instrumento se aplica.
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